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Regime de Bens no Casamento

Qual o regime de bens do casamento do príncipe Harry, sexto na linha de ao trono britânico e a atriz americana Meghan Markle?

Esta resposta poucos sabem, mas todos que irão se casar precisam ter a resposta já definida, porque todos que casam precisam responder.

Qual é o regime de bens que vocês vão escolher?

O atendente que recebe os documentos, entre as perguntas é esta. É prudente, ter esta resposta já pronta e entendida antes de sair de casa.
Seria constrangedor uma discussão sobre esta escolha no local. Por isto é importante saber sobre cada regime.
Esta resposta vai definir juridicamente como os bens do casal, serão administrados.
Conheça agora os regimes de bens que podem ser adotados para o casamento civil.

1 Comunhão parcial de bens

Nesta modalidade, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.
Já todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.

2 Comunhão universal de bens

Esta modalidade já dá um pouco mais de discussão e trabalho. Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Antes de dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, Este documento deve ser acrescido aos obrigatórios.

3 Separação total de bens

Ao casal que optar por esta modalidade, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Esta modalidade, também requer uma prévia escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada do casamento no cartório.

4 Participação final nos aquestos

Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens.

A diferença no entanto, que se houver a dissolução do casamento por divórcio ou óbito, os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.

A boa noticia é que se o casal se arrepender da modalidade escolhida e decidir mudar depois de um tempo de casados é possível.

Neste caso o regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.

Outra informação importante diz que é obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16 anos (Artigo 1.641 do Novo Código Civil).

Em caso de dúvida, sempre é bom uma assessoria jurídica amiga. Depois de definido, partiu cartório se habilitar!!