CASAMENTO CIVIL PASSO A PASSO

Quais sãs primeiros passos  para a oficialização de realização de um casamento com efeito civil?

Claro, depois da definição entre os noivos de que realmente é casar que desejam, é preciso fazer de forma oficial, perante a lei.

Os passos são simples, mas precisam ser certos:

1  Para iniciar o processo de casamento os noivos devem procurar o cartório de registro de pessoas, mais próximo de um dos dois.

O cartório a ser procurado para dar entrada nos papéis, deve ser o mais próximo da residência de um dos noivos, sem do comprovado com documento, podendo ser a conta de luz, água ou telefone. Sempre irão pedir comprovação de endereço.

2 Apresentar os documentos pessoais de ambos os noivos.

Quando são os dois solteiros, devem apresentar cédula de identidade de ambos e certidão de nascimento de ambos os noivos.
Se um dos dois ou os dois forem divorciados, também identidade de ambos os noivos e a certidão de casamento com averbação de divórcio.
Também tem o caso dos viúvos, que buscam novo casamento, sendo assim, devem apresentar igualmente a identidade de ambos os noivos, certidão de casamento do primeiro casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido.

3 Apresentar-se com duas testemunhas

É necessário, no dia que comparecer ao cartório, estar acompanhados de duas testemunhas, maiores de idade e igualmente com documento de identificação.
Há algum tempo, se aceitava convidar duas pessoas que estavam na fila, mesmo sendo desconhecidos para assinar.
Atualmente a maioria dos cartórios pede que sejam pessoas conhecidas. Não são os padrinhos de casamento, apenas testemunhas de que as informações prestadas estão corretas.

4 Definir o tipo do casamento

Na verdade é informar, pois esta decisão já deve ter sido definido antes em comum acordo.
Os noivos podem escolher livremente onde pretendem oficializar o casamento. Podendo ser no cartório ou fora dele.
O mais comum é o casamento em cartório, mas tem também outros dois tipos, quanto ao local.

Em diligência, quando o Juiz de Paz do Cartório se desloca ao local, na data e horário informado e faz a conferência da livre vontade dos noivos na festa.

A outra opção é o “Casamento Religioso com Efeito Civil”, sendo oficiada pelo celebrante de casamento, devidamente habilitado como ministro religioso.

Se for esta a modalidade, juntamente com os documentos dois noivos, deve constar a requisição, que consta os dados pessoais do celebrante e a sua assinatura reconhecida em cartório.

Este tipo de casamento, se em cartório ou fara dele, deve ser informado na data de entrada dos papéis para que o cartório, depois dos proclames, forneça a certidão de habilitação ao casamento para a modalidade, “Religioso com Efeito Civil”.

5 Regime de Bens do casamento

Este é um requisito importante e que deve estar definido pelos noivos, antes de chegar ao cartório para não precisar discutir a relação no local.

Entre os tipos de casamento são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aguetos.

Sobre cada um deles, vou escrever um artigo, explicando o que cada um prevê.
Tudo decidido, tudo definido, bora lá se habilitar a casar e que a felicidade seja eterna!