Organizar o casamento sempre é um desafio, mas não é nada complicado. Para o casamento ser oficial, precisar seguir a sua lei.
Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar.
Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários:
Quando Solteiros:
· cédula de identidade de ambos os noivos;
· certidão de nascimento de ambos os noivos;
· Comprovante de endereço.
Divorciados
· cédula de identidade de ambos os noivos;
· certidão de casamento com averbação de divórcio.
· Comprovante de endereço.
Comparecer com duas testemunhas com documentação.
Desejando que o casamento civil seja no local da festa, deve ser apresentado também a solicitação da Certidão de Habilitação ao “Casamento Religioso com Efeito Civil”, quando feito por um celebrante habilitado.
Entre 15 e 20 dias, será emitida a Certidão de Habilitação ao casamento Civil no local da festa. Com esta habilitação, o celebrante elabora a Ata do Casamento a ser oficializado no local.